FONTE 3
Do serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais.
Art. 1º O Serviço de Proteção aos Índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais, criado no
Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, tem por fim:
a) prestar assistência aos índios do Brasil, quer vivam aliados, reunidos em tribos, em estado
nômade ou promiscuamente com civilizados;
b) estabelecer em zonas férteis, dotadas de condições de salubridade, de mananciais ou cursos
d´água e meios fáceis e regulares de comunicação, centros agrícolas, constituídos por
trabalhadores nacionais que satisfaçam as exigências do presente regulamento.
a) Qual é o assunto presente no decreto no 8.072, de 1910? Qual é o papel do Estado na proteção
dos povos indígenas segundo o decreto?
b) Faça uma pesquisa sobre os objetivos do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e aponte, no seu
caderno, as principais dificuldades enfrentadas por esse órgão.
c) A proteção dos recursos naturais e a recuperação de áreas degradadas são fundamentais para a
manutenção da vida como a conhecemos na Terra. As reservas indígenas exercem esse papel ao
preservar e garantir a manutenção de extensas áreas florestais. Explique quais são as demandas e
reivindicações das comunidades indígenas no período da SPI, comparando com os dias de hoje.
d) Após a leitura dos textos, o que é possível concluir em relação à questão indígena no Brasil no
início da República?