A Lei no 11.638/07 eliminou a possibilidade, introduzida pela Lei no 6.404/76, de uma empresa avaliar os ativos por seu valor de mercado quando este fosse superior ao custo, ou seja, de se proceder à Reavaliação. Não se pode confundir esse procedimento com a Correção Monetária, que é tão somente a atualização monetária do custo de aquisição, mantendo o vínculo com o preço pago pelo ativo. Na Reavaliação, abandona-se o custo (ou o custo corrigido) e utiliza-se basicamente como fundamento o valor de reposição do ativo em questão.
Devido a proibição de reavaliação de ativo a partir do ano de 2008, de acordo com as alterações na legislação societária, as empresas que mantinham conta contábil de reavaliação de ativos com saldo no Patrimônio Líquido deveriam seguir quais procedimentos?
Escolha uma:
a.
Manter o saldo contábil da conta de reserva de reavaliação e, compensar, na adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 28 – Propriedade para Investimento.
b.
Manter os saldos e baixá-los somente pela venda dos ativos que geraram a reavaliação, com reflexo direto nas contas de resultado do exercício.
c.
Estornar todo o saldo de reserva de reavaliação ao final do exercício de 2008, não sendo possível baixar o saldo contábil de acordo com a depreciação ou venda do ativo que gerou a reavaliação.
d.
Poderiam optar pela baixa total do saldo contábil da conta de reserva de reavaliação ou baixar o saldo conforme os ativos forem realizados através de depreciação, venda ou outras formas de reduções previstas.
e.
Manter o saldo da conta de reserva de reavaliação e, se houver indícios de perda no valor recuperável dos ativos, conforme CPC 01 (R1), baixar os ativos na contabilidade.