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Sagot :
Resposta:
I II III e IV
Explicação:
Admissional
Esse exame é realizado antes que o trabalhador inicie as suas atividades na empresa.
Tem como objetivo relatar seu estado de saúde e sua aptidão ao trabalho.
O exame admissional deve incluir uma entrevista com o trabalhador (anamnese ocupacional) e testes físicos e mentais para avaliar se o colaborador tem doenças crônicas, por exemplo.
Assim, o médico do trabalho poderá incluir ações mais efetivas no PCMSO, que preservem ou, pelo menos, não agravem doenças.
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Outra utilidade do exame admissional é servir como parâmetro para os procedimentos posteriores, permitindo uma comparação com as condições iniciais de saúde.
Contar com essas informações se torna crucial na investigação de patologias profissionais, por exemplo.
Se confirmadas, elas geram passivos ao empregador, que deverá indenizar o colaborador se ficar comprovado nexo entre doença e o trabalho desenvolvido.
Periódico
Os exames periódicos servem para rastrear e acompanhar doenças ocupacionais.
Trabalhadores entre 18 e 45 anos devem passar por testes a cada dois anos, desde que não estejam expostos a riscos ou atividades que possam agravar doenças profissionais.
Nesse caso, devem ser avaliados uma vez por ano.
Já os colaboradores com menos de 18, ou mais de 45 anos, também devem realizar exames periódicos a cada 12 meses.
Mas as regras podem mudar para funcionários que desempenham funções específicas, como em condições hiperbáricas, ou seja, atividades sob ar comprimido e submersas.
A periodicidade, para eles, é determinada pelo Anexo n.º 6 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).
Portanto, é preciso consultar outras normatizações de referência para o segmento de atuação da empresa, como as demais normas regulamentadoras ou negociações coletivas.
Em casos especiais, o médico do trabalho também pode requerer exames periódicos em intervalos menores.
De retorno ao trabalho
A NR-07 exige que funcionários afastados por mais de 30 dias consecutivos sejam examinados antes de retornar às atividades profissionais, não importando a causa do afastamento.
O exame de retorno ao trabalho tem como missão atestar se o funcionário está, realmente, em condições de reassumir seu posto.
Também pode constatar agravos à saúde não relacionados ao trabalho.
De mudança de função
Quando um trabalhador é promovido ou transferido para outro departamento, é provável que se sujeite a novos riscos ocupacionais.
Por isso, a legislação prevê que ele seja examinado antes da mudança de função.
Demissional
Quando há o desligamento do colaborador, independentemente do motivo, ele deve ser avaliado.
O exame demissional engloba entrevista, exame físico e mental.
Se o teste evidenciar alterações que sugiram agravos à saúde do colaborador, a empresa contratante deverá pagar indenização determinada pela Justiça.
Por isso, é de extrema relevância não apenas realizar as atividades previstas nas normas regulamentadoras e no PCMSO, como também registrá-las e arquivá-las corretamente.
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