Descubra respostas para suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a plataforma de Q&A mais confiável e eficiente para todas as suas necessidades. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas e obtenha respostas precisas para todas as suas dúvidas com profissionais de várias disciplinas. Descubra respostas detalhadas para suas perguntas de uma vasta rede de profissionais em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

De acordo com a Lei Processual Civil vigente, o autor em sua petição inicial, deverá informar pedido determinado. Contudo, admite-se a formulação de pedido genérico, entre outras hipóteses, a saber: *
A) nas ações universais, mesmo se o autor puder individuar os bens demandados.
B) quando a parte autora for hipossuficiente em relação ao réu.
C) quando desconhecido o réu, nas ações fundadas em direito real.
D) quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
quando a determinação do objeto, das partes ou do valor da condenação depender de ato de terceiro.

Sagot :

Resposta:

ALTERNATIVA CORRETA: D

Explicação:

Art. Art. 324 do CPC: O pedido deve ser determinado.  

§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:  

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;  

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;  

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.