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1- O desembargador e o juiz têm a mesma compreensão a respeito dos direitos humanos? Por quê? 
2- Pesquise na internet o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira e transcreva até o parágrafo XI, em cada parágrafo faça um breve comentário e/ou explique o que você entendeu. 
3- Leia o texto e responda. Certo dia, um homem saiu de casa para pagar uma dívida: o dinheiro estava bem guardado em um dos bolsos de sua calça. No meio do caminho, ele encontrou uma senhora pedindo esmola. Ela estava com um aspecto muito triste, de quem estava sofrendo com aquela situação humilhante. O homem, então, pegou o dinheiro do bolso e, sem pensar duas vezes, entregou-o à senhora para que ela pudesse resolver seus problemas. 
3.1 Segundo o pensamento de Kant, a ação do homem é considerada um dever perfeito? Por quê? *​

Sagot :

smok92

Resposta:

Considerando os recentes vazamentos de possíveis conversas entre procuradores e o juiz responsável por julgar os processos da operação Lava Jato, a imparcialidade do juiz se tornou foco das notícias dos últimos dias. Mas, o que diz a Constituição Federal do Brasil sobre o tema?

Com esse pequeno texto, buscamos esclarecer alguns questionamentos a respeito da imparcialidade do juiz quando no exercício de sua função. O juiz é um cidadão investido no poder-dever de exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidos à sua apreciação.

É certo que todo ser humano tem um viés, o que acaba gerando alguma parcialidade quando necessário tecer opinião sobre determinando assunto. Contudo, é consagrado pela Carta Magna o princípio da imparcialidade do juiz que, a despeito de não estar previsto de forma expressa no texto original, traz em seus artigos garantias às partes e prerrogativas aos Juízes de forma a garantir sua imparcialidade, tratamento das partes com isonomia para que, ao final, seja alcançada justiça em sua mais plena acepção.

Dentre tais garantias constitucionais, cita-se a vedação a juízo ou tribunal de exceção (artigo 5º, XXXVII, CF), a qual privilegia outra garantia constitucional que é o princípio do juiz natural (artigo 5º, LIII, CF). Este princípio, por sua vez, determina a existência de regras de competência (matéria, território etc.) a serem observadas com intuito de garantir a imparcialidade e independência do julgador.

Ademais, existem na Constituição Federal diversas garantias direcionadas aos juízes (artigo 95, caput, CF), editadas com intuito de assegurar sua independência e inexistência de influências externas em suas decisões. Dentre elas, (i) a vitaliciedade, ou seja, a garantia de permanência e definitividade no cargo para o qual foi nomeado, dele só podendo ser afastado por vontade própria e apenas o perderá por sentença judiciária ou aposentadoria compulsória ou disponibilidade (artigo 95, I, CF); (ii) inamovibilidade do cargo, que se concretiza pela permanência no cargo ao qual foi nomeado, dele só podendo ser afastado compulsoriamente por remoção, disponibilidade ou aposentadoria, por interesse público, mediante decisão da maioria do tribunal ao qual esteja subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça; ou, voluntariamente, por remoção ou permuta (artigo 95, II, CF); e (iii) irredutibilidade de subsídio que consiste na proibição de redução destes (artigo 95, III, CF).

Ainda, são estabelecidas vedações aos juízes com o fim de garantir sua imparcialidade, afastando-o de situações que poderiam caracterizar causas de impedimento ou de suspeição (artigo 95, parágrafo único, incisos I a V, CF), tal como, (i) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função; (ii) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (iii) dedicar-se à atividade político-partidária; (iv) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e (v) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Assim como os artigos da Constituição dedicados aos direitos e deveres do juiz buscam garantir sua independência e imparcialidade, a própria organização dos poderes adotada pelo nosso Estado Democrático de Direito também o faz. A independência e harmonia dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, consagrada pelo artigo 2º da Constituição da República também é imprescindível para garantir a ausência de influência de membros dos poderes Executivo e Legislativo nas decisões dos juízes.

Além das previsões mencionadas anteriormente, o Brasil é signatário de tratados internacionais que expressamente garantem a todo ser humano, de forma igualitária, julgamento por tribunal independente e imparcial, são eles: Declaração Universal dos Direitos Humanos1, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos2 e Convenção Americana Sobre Direitos Humanos3, todos incorporados pela Constituição Federal, nos termos do artigo 5º, §3º4.

O Estatuto da Magistratura (Lei Orgânica da Magistratura Nacional; Lei Complementar 35/1979), também define deveres e vedações aos magistrados. Para o presente estudo, citamos alguns artigos da referida lei que, de alguma forma, privilegiam a imparcialidade do juiz, tais como: o cumprimento com independência, serenidade e exatidão as disposições legais (artigo 35, inciso I), tratar com urbanidade as partes (artigo 35, inciso IV), conduta irrepreensível na vida pública e particular (artigo 35, inciso VIII) e vedação ao magistrado de se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (artigo 36, inciso III).

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