O Sistersinspirit.ca facilita a busca por soluções para todas as suas perguntas com a ajuda de uma comunidade ativa. Obtenha respostas imediatas e confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas experientes em nossa plataforma. Descubra um vasto conhecimento de profissionais em diferentes disciplinas em nossa amigável plataforma de perguntas e respostas.

Os elementos acidentais do negócio jurídico são aqueles “que se lhe acrescentam com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais” (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro..., p. 435). Os elementos acidentais do negócio jurídico não estão no plano da sua existência ou validade, mas no plano de sua eficácia, sendo a sua presença até dispensável. Entretanto, em alguns casos, que serão estudados, sua presença pode gerar a nulidade do negócio, situando-se no plano da validade. São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo.

(Fonte: Tartuce, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p.571)



Sobre o encargo como elemento acidental do negócio jurídico, analise as afirmativas a seguir:



I - Encargo é uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário.

II- Sendo autolimitação de vontade, normalmente, só é admitido nos atos de natureza patrimonial, logo, não podem figurar em relações jurídicas que digam respeito a direitos personalíssimos, a direito de família ou a direito de sucessões.

III- O encargo não suspende os efeitos do negócio jurídico, o não cumprimento do encargo não gera, portanto, a invalidade da avença, mas sim apenas a possibilidade de sua cobrança judicial, ou a posterior revogação do negócio, como no caso de ser instituído em doação.

IV- O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Escolha uma:
a.
I, III e IV, apenas.

b.
I, II e III, apenas.

c.
I, II, III e IV.

d.
I, II e IV, apenas.

e.
II, III e IV, apenas.

Sagot :

São elementos acidentais do negócio jurídico a condição, o termo e o encargo ou modo: I, II, III e IV, Letra C)

Os elementos acidentais dos negócios jurídicos estão dispostos no código Civil e são representados pela condição, pelo  termo, modo ou encargo.

A condição é um elemento atrelado aos atos e negócios jurídicos que dependem da eficácia ou não do negócio jurídico.

O termo possui eficácia, porém ela tende está paralisada esperando um futuro evento incerto, podendo o mesmo ser extinto caso não haja pagamento.

O modo ou encargo faz parte do elemento acidental dos atos e dos negócios jurídicos pelo qual pode-se impor alguma obrigação ao beneficiário.

Bons estudos!

Resposta:

C- correto .

Explicação:

Agradecemos sua visita. Nossa plataforma está sempre aqui para oferecer respostas precisas e confiáveis. Volte a qualquer momento. Obrigado por visitar. Nosso objetivo é fornecer as respostas mais precisas para todas as suas necessidades informativas. Volte em breve. Obrigado por confiar no Sistersinspirit.ca. Volte novamente para obter mais informações e respostas.