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A apropriação indébita propriamente dita é considerada como crime que está tipificado no art. 168 do Código Penal, sendo descrito como “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção. Sua pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Nesse sentido, considera-se como sujeito ativo aquele que tem a posse ou detenção da coisa, porquanto o sujeito passivo seria o proprietário ou possuídor daquele bem que será objeto do crime. (Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941) Com base nos estudos acerca da apropriação indébita, assinale a alternativa correta que apresenta as causas de aumento de pena para este crime: I. Quando o agente recebeu a coisa na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial. II. Quando o agente rompe barreiras para garantir a posse do bem, ainda que por pouco tempo. III. Quando o agente recebeu a coisa em razão de emprego ou profissão. IV. Quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário. V. Quando o agente se utiliza de violência ou grave ameaça para garantir a posse do bem.

Sagot :

Resposta:

I,III e IV

Explicação:

A II e a V fala sobre o rompimento de barreira, ameaça para conseguir o bem, típico do roubo(art 157 ).

Resposta:

Alternativa 4

I, III, IV

Explicação:

Pág. 85 e 86

Art. 168 CP