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Sagot :
Resposta:
A capacidade do público de assimilar as mensagens que recebe por meio da publicidade pode servir como parâmetro para os limites que as propagandas podem ter. No caso de crianças, cidadãos em formação, é preciso avaliar não só as condições que elas têm para avaliar o conteúdo que recebem, mas o quanto os pais e a sociedade são responsáveis pelo que lhes será direcionado. Com o objetivo de dispor sobre o abuso da publicidade e da comunicação mercadológica, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou a resolução 163, visando à proibição de qualquer propaganda que seja dirigida a crianças.
Explicação:
A resolução não proíbe a publicidade de produtos infantis, mas as propagandas não devem se dirigir às crianças ou ter elementos que tentem seduzi-las (leia ao lado algumas restrições). É como se agora ficasse proibido dizer aos pequenos: “Peça para o seu pai”, e passasse a ser necessário convencer os adultos: “Compre para o seu filho”.
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