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QUESTÃO 3
Os Povos Indígenas têm direito a uma educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária, conforme define a legislação nacional que fundamenta a Educação Escolar Indígena. Seguindo o regime de colaboração, posto pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a coordenação nacional das políticas de Educação Escolar Indígena é de competência do Ministério da Educação (MEC), cabendo aos Estados e Municípios a execução para a garantia deste direito dos povos indígenas.
LOPES, M. C. R; CORDEIRO, S. M. N. Políticas Educacionais e Organização da Educação Básica. Maringá-PR: UniCesumar, 2020.

Ao refletir acerca da educação indígena no Brasil, analise as afirmações abaixo:

I. A educação indígena é pouco citada na legislação educacional brasileira, e a mesma foi incluída como modalidade da educação básica apenas em 1961, na LDB.
II. Faz parte do público da educação indígena: pescadores e ribeirinhos, assalariados rurais temporários, atingidos por barragens e etc.
III. A educação indígena apresentou seus primeiros ganhos legais na Constituição Federal de 1988, o que teve como inclusão o direito à documentos pessoais como o RG e CPF.
IV. Na educação indígena devem ocorrer ações voltadas para preservação e manutenção dos territórios e seus recursos. .

Está correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e IV, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
II e IV, apenas.

Alternativa 4:
III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I e II, apenas.

Sagot :

Resposta:alternativa 4

Explicação:

Resposta:

III e IV, apenas.

Explicação:

III-A partir da CF de 1988, a educação indígena teve ganhos legais no Brasil, sendo a primeira na América Latina a ter o reconhecimento de sua diversidade cultural garantida perante toda a sociedade. Foram aferidos aos índios o direito à diferença, à educação bilíngue e intercultural, dentre outros, incluindo civis (documen- tos pessoais como Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF). Pág. 89

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IV- Por isso, as DCN da modalidade de educação in- dígena estabelecem, no parágrafo 3o do artigo 7, que “[...] a Educação Escolar Indígena deve contribuir para o projeto societário e para o bem viver de cada comunidade indígena, contemplando ações voltadas à manutenção e preservação de seus territórios e dos recursos neles existentes”. Pág. 90