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Sagot :
Resposta:
III e IV, apenas.
Explicação:
III-A partir da CF de 1988, a educação indígena teve ganhos legais no Brasil, sendo a primeira na América Latina a ter o reconhecimento de sua diversidade cultural garantida perante toda a sociedade. Foram aferidos aos índios o direito à diferença, à educação bilíngue e intercultural, dentre outros, incluindo civis (documen- tos pessoais como Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF). Pág. 89
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IV- Por isso, as DCN da modalidade de educação in- dígena estabelecem, no parágrafo 3o do artigo 7, que “[...] a Educação Escolar Indígena deve contribuir para o projeto societário e para o bem viver de cada comunidade indígena, contemplando ações voltadas à manutenção e preservação de seus territórios e dos recursos neles existentes”. Pág. 90
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