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Conceito de direito natural a partir dos pensamentos de aristoteles e tomas de aquino

Sagot :

Aristóteles: Para Aristóteles o Direito Natural é o conjunto de princípios que possuem a mesma autoridade em todas as partes não importando a situação. Principio de ordem na comunidade essa é a ideia de lei, que é criada pelo homem com sua relação com a própria natureza, onde todos os homens são semelhantes por conta da natureza.

Tomas de Aquino: Para Tomás de Aquino, todo o direito humano, traduzido em leis realmente justas, é derivado da lei natural. "As leis eternas, incluídas, para os homens, numa ordem cósmica metafísica, devem ser expostas e desenvolvidas para conduzirem o homem a realizar a sua verdadeira essência e a nobreza da vida" (HIRSCHBERGER, 1966, p. 204).

Espero ter ajudado.