A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Esse órgão é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais.
Alguns dos objetivos desses órgãos são
Conservar essas áreas, bem como as espécies em risco de extinção, preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais, valorizar a diversidade biológica desses espaços e promover o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico
(B) Proteger e conservar essas áreas, com exceção das espécies em risco de extinção, preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais, valorizar a diversidade biológica desses espaços e promover o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico.
(C) Proteger e conservar essas áreas, bem como as espécies em risco de extinção, esgotar os recursos e os ecossistemas naturais, valorizar a diversidade biológica desses espaços e promover o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico.
(D) Proteger e conservar essas áreas, bem como as espécies em risco de extinção, preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais, diminuir diversidade biológica desses espaços e promover o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico.
(E) Proteger e conservar essas áreas, bem como as espécies em risco de extinção, preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais, valorizar a diversidade biológica desses espaços e evitar o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico.