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Sagot :
Letra D artigo 215 do CC “Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.” Inciso III “nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;"
A escritura pública precisa preencher determinados requisitos para sua elaboração, dentre eles o nome, nacionalidade, profissão, domicílio dentre outros fatores, logo é adequada a "alternativa d".
Escritura pública
A escritura pública, lavrada por tabelião, é um documento responsável por formalizar determinados negócios jurídicos e esta não precisa ser realizada no local pré-estabelecido, podendo ser feito em qualquer cartório.
No caso de imóveis, principalmente por segurança, é necessário que seja feita uma escritura para dar garantia ao possuidor do imóvel, pois este documento é descritivo e estabelece todos os parâmetros do imóvel para evitar futuros problemas.
Para saber sobre escritura pública: https://brainly.com.br/tarefa/22719029
#SPJ2
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