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Pode o executado alegar: a) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; b) penhora incorreta ou avaliação errônea; c) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; d) retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; e) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; e f) qualquer matéria que seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
Assinale a resposta que contenha apenas hipóteses de rejeição liminar dos embargos.
I – Quando apresentados após o prazo concedido no art. 915 do CPC;
II - Nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;
III - Manifestamente protelatórios.
Escolha uma:
a. I e II, somente
b. I, II e III
c. II, somente
d. I, somente
e. III, somente

Sagot :

Resposta:

I, II e III

Explicação: Corrigido pelo AVA

Resposta: letra B) I, II e III

Explicação: