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Eduardo e Mônica, após idealizarem por anos a abertura de seu próprio negócio, finalmente conseguiram instalar, na próspera Cidade de Cajuru, uma pequena distribuidora de bebidas. Tiveram dois anos de muito sucesso e expansão de clientes a cada mês. Todavia, uma epidemia restringiu a aglomeração de pessoas e isso se refletiu diretamente nas vendas do casal.

Sendo vedada a realização de festas, isso impactou diretamente os negócios. Eles se viram obrigados a realizar diversas promoções a preço de custo, mas nem isso foi capaz de reerguer a empresa. As restrições às aglomerações aumentavam a cada mês e eles não viam saída para a situação. A vacinação teve início no município, porém com um cronograma lento, o que os desanimou. As dificuldades financeiras se acumulavam e os credores passaram a cobrá-los diariamente. Parecia não haver saída.

Foi, então, que Eduardo soube que, no município vizinho, as atividades já estavam sendo retomadas, po

Sagot :

Resposta:

Como advogado, orientaria o casal no sentido de não seguir em frente com os planos. Isso porque as causas que permitem a decretação da falência estão descritas no art. 94 da Lei n.º 11.101/2005. Nesse artigo, está delineado que o devedor poderá ter decretada a sua falência em uma série de situações, inclusive no caso do devedor que abandona o estabelecimento – que, na prática, é o que o casal pretende fazer.  

Procedimento semelhante apenas poderia ser adotado caso fizesse parte de algum plano de recuperação judicial. Como o casal está passando pelas dificuldades financeiras narradas, o ideal seria que apresentassem uma proposta de recuperação extrajudicial aos credores.  

Essa via é um acordo privado, firmado entre devedor e credor(es) fora da esfera judicial. A proposta de recuperação pode ser apresentada para um ou mais credores em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal. Se optassem por essa estratégia, o plano poderia eventualmente incluir a atuação em cidade diversa, o que permitiria que Eduardo e Mônica salvassem a sua empresa e ainda saldassem as dívidas pendentes.

Explicação:

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