Obtenha respostas rápidas e precisas para suas perguntas no Sistersinspirit.ca, a melhor plataforma de Q&A. Encontre respostas confiáveis para suas perguntas de uma comunidade de especialistas prontos para ajudar com seu conhecimento e experiência em diversas áreas. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas para conectar-se com especialistas dedicados a fornecer respostas precisas para suas perguntas em diversas áreas.

Leia o trecho a seguir:

”O CDC incide em toda relação que puder ser caracterizada como de consumo. Insta, portanto, que estabeleçamos em que hipóteses a relação jurídica pode ser assim definida. […] haverá relação jurídica de consumo sempre que se puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.”

Fonte: NUNES, R. Curso de Direito do Consumidor. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 83.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, analise as afirmações a seguir.

I. Segundo a doutrina finalista, a interpretação da expressão destinatário final deve ser restrita ao consumidor, parte mais vulnerável na relação jurídica e que merece especial tutela jurídica.

II. A teoria do finalismo aprofundado se aplica aos casos difíceis envolvendo pessoas física ou jurídicas e tem como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto.

III. Segundo a teoria finalista, o estatuto consumerista deve ser aplicado a todas as pessoas jurídicas, com ou sem objetivo de lucro quando adquirem um produto ou serviço.

IV. Consoante ao que postula a teoria finalista, o destinatário final é o destinatário intermediário, pouco importando a destinação econômica do bem ou a finalidade lucrativa daquele que adquire o produto ou serviço.

V. Segundo a corrente maximalista ou objetiva, mais restritiva, consumidor é o não profissional, ou seja, aquele que adquire ou utiliza um produto para uso próprio ou de sua família.

Está correto apenas o que se afirma em:


II e IV.


I e IIV.


II e III.


I e II.


III e V.

Sagot :

Resultados da pesquisa

Trecho da Web em destaque

Insta, portanto, que estabeleçamos em que hipóteses a relação jurídica pode ser assim definida. […] haverá relação jurídica de consumo sempre que se puder identificar num dos polos da relação o consumidor, no outro, o fornecedor, ambos transacionando produtos e serviços.” Resposta:

Explicação:

Em conformidade com o conteúdo sobre a relação jurídica de consumo, as afirmações corretas são: I e II.

A doutrina finalista é um princípio jurídico que sustenta que a interpretação de um contrato deve ser restrita ao objeto ou finalidade das partes, e não estendida por implicação. Essa doutrina é baseada na ideia de que as partes não deveriam ter permissão para fazer às duas coisas em um contrato.

É um corpo jurídico que parte da ideia de que a interpretação da expressão "destinatário final" deve se restringir ao consumidor, sendo em simultâneo, a parte mais vulnerável e com maior potencial de danos decorrentes de divulgações.

A teoria do finalismo profundo baseia-se em dois fatores principais:

  • Vulnerabilidade do indivíduo
  • Necessidade de proteção

Por fim, a teoria do finalismo profundo é uma nova teoria jurídica que se aplica a casos difíceis envolvendo pessoas físicas ou jurídicas.

Saiba mais sobre a relação jurídica de consumo em: https://brainly.com.br/tarefa/21543482

View image thiiagomoura
Obrigado por usar nosso serviço. Nosso objetivo é fornecer as respostas mais precisas para todas as suas perguntas. Visite-nos novamente para mais informações. Obrigado por usar nosso serviço. Estamos sempre aqui para fornecer respostas precisas e atualizadas para todas as suas perguntas. Sistersinspirit.ca está aqui para fornecer respostas precisas às suas perguntas. Volte em breve para mais informações.