O Fundef foi instituído pela emenda constitucional n. 14/96 instituiu o Fundef, em seu parágrafo quinto. Segundo Pinto (2006, p. 76-77) a Lei 9.424/96, que regulamenta o Fundef, fundo que tem em seu nome o compromisso com a valorização do magistério[...]. Em sua redação apresenta avanços que permitem uma atuação mais adequada por parte dos profissionais e garantindo dessa forma a melhoria da qualidade de ensino. Da mesma maneira que a LDB vem delegar a tarefa para a legislação dos sistemas de ensino, no momento em que define seus respectivos planos de carreira e remuneração do magistério, afirmando, portanto, que estes planos deverão assegurar:
A -
a melhoria da qualidade do nível de ensino apenas nos anos iniciais, já que a lei que instituiu o Fundef, assegura uma remuneração condizente para os professores deste nível de escolaridade
B -
a melhoria na qualidade de trabalho, sem que aja nem uma perspectiva de remunerações condignas aos professores
C -
a obrigatoriedade para que aja um efetivo exercício do magistério, sem qualquer estímulo ao trabalho em sala de aula, o que refletirá de certo modo na qualidade de ensino
D -
remuneração condigna para os professores em efetivo exercício no magistério; estímulo ao trabalho em sala de aula; a melhoria da qualidade de ensino.
E -
remuneração justa para os professores em todos os níveis, inclusive os que se encontram aposentados, o que de certo modo valorizará a carreira do magistério