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Isabel labora na empresa Y, fazendo a jornada diária de trabalho de 4 horas. Neste caso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, Isabel:​​​​​​​


A.
não terá direito ao intervalo intrajornada.


B.
terá direito a remuneração do intervalo intrajornada acrescida de 30%.


C.
terá direito a remuneração do intervalo intrajornada acrescida de 25%.


D.
terá direito a 15 minutos de intervalo intrajornada.


E.
terá direito a 1 hora de intervalo intrajornada.

Sagot :

Resposta:

A.  não terá direito ao intervalo intrajornada.

Explicação:

Quando a jornada diária exceder 4 horas, mas não ultrapassar 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos (CLT, art. 71, § 1.º), não sendo computado o intervalo na duração da jornada.

Resposta:

não terá direito ao intervalo intrajornada.

Explicação:

Quando a jornada diária exceder 4 horas, mas não ultrapassar 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos (CLT, art. 71, § 1.º), não sendo computado o intervalo na duração da jornada.