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Sagot :
Havia vários tipos de cerimônia
_ Confarreatio: C. com um pão de trigo e de caráter religioso
_Competio: Veeendas de mulheres
Os ritos matrimoniais aconteciam sempre com alegria. As noivas usavam vestes brancas, veu de linho fino de cor alaranjada e grinalda de flores.
Tinham também o sine manu e o Usus, um tipo de casamento moderno para época. O sine manu: casamento que se dava sem a subordinação da mulher a família do marido.
Usus: a mulher já morava com o marido a um ano antes da cerimônia matrimonial.
_ Confarreatio: C. com um pão de trigo e de caráter religioso
_Competio: Veeendas de mulheres
Os ritos matrimoniais aconteciam sempre com alegria. As noivas usavam vestes brancas, veu de linho fino de cor alaranjada e grinalda de flores.
Tinham também o sine manu e o Usus, um tipo de casamento moderno para época. O sine manu: casamento que se dava sem a subordinação da mulher a família do marido.
Usus: a mulher já morava com o marido a um ano antes da cerimônia matrimonial.
Na Roma antiga haviam três modos: por Amor (confarreatio), pela compra (Coemptio) ou pelo uso (Usus).
Confarreatio (Matrimônio por comunhão, ou seja, por amor) era o casamento solene e religioso, privativo dos patrícios ( gente rica e poderosa) - consistia na oferenda à Jupiter, pelos noivos, de um bolo fabricado com espelta, espécie de trigo, que era repartido entre o casal como uma forma de comunicação. A cerimônia era realizada na presença de 10 testemunhas e do grande pontífice, sendo exigida uma série de palavras solenes e de diversos atos.
Coemptio (Matrimônio por aquisição, ou seja, tem grana pode levar) era o casamento privativo dos plebeus, em que a manus se concretizava pela venda simbólica da mulher ao marido através de cerimônia que se assemelha pela forma, e não pelas palavras, à mancipatio (modo solene de transferir a propriedade). A própria mulher é que se vendia, que se emancipava ao marido na presença de cinco cidadãos púberes e de um porta balança (libripens).
Usus (Matrimônio por coabitação, ou seja, usou tem que levar) era o casamento cuja manus se concretizava depois da coabitação contínua do homem e da mulher durante um ano. Era como que transposição do instituto do usucapião (ou aquisição da propriedade através da posse contínua e prolongada) para o âmbito do direito de família. Se decorrido um ano, a mulher abandonasse o domicílio conjugal durante três noites consecutivas, a manus não se concretizava, não havia casamento e ela continuaria sob tutela do pai.
Pois bem, espero ter ajudado fiquem com Deus e tirem 10. bjs.
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