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Sagot :
Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina. Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.
Direito privado é aquele onde o Particular nas relações jurídicas com outro Particular, poderá exercer a autonomia da vontade, ou seja, ele contrata com quem ele quiser, se quiser e como quiser. Ele pode se relacionar juridicamente com outro sem que o Estado possa intevir, desde que seja lícito. No Direito Privado, prevalece a horizontalidade, ou seja, a paridade de condições entre os sujeitos do caso concreto. Ambos são iguais em diretios e obrigações.
Já o Direito Público é aquele onde o Estado faz uso do seu poder de Império, ou seja, ele pode obrigar o particular a fazer ou deixar de fazer algo. Sempre com o objetivo de priorizar a Coletividade, ou seja, "Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular".
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