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Marjorie celebrou um contrato de compra e venda com Joaquina, em que se obrigou a entregar a Joaquina, no dia 30 de dezembro, uma máquina fotográfica Canon T7 com lentes Ef-s 18-55mm, a qual tem valor de mercado aproximado a R$ 2.500,00, especificamente, restavam 60
dias para que Marjorie cumprisse com a sua obrigação contratual. Já Joaquina tinha realizado a antecipação da quantia de R$ 2.000,00 e as-
sim o fez porque Marjorie estava necessitando do dinheiro para realizar a sua matrícula na universidade. Todo o acordo foi descrito no con-
trato de compra e venda, devidamente, formalizado por escrito. Ocorre que no dia 30 de novembro, Marjorie retornando do shopping center
da sua cidade, já de posse da máquina fotográfica em seu carro, foi abordada por dois individuos motorizados ao parar no semáforo, os quais
levaram a sua bolsa com todos os seus documentos e o pacote com a máquina. Assim, o bem móvel a ser entregue a Joaquina se perdeu
sem culpa de Marjorie.
Diante da situação fática narrada, julgue as afirmações a seguir.
1. A situação aborda um tipico caso de obrigação de dar coisa certa, que se perdeu sem culpa do devedor, devendo a obrigação ser extinta
II. Sendo ou não culpa do devedor, a obrigação estará extinta, cabendo a Marjorie efetuar a devolução da quantia antecipada por Joaquina

Sagot :

A partir da análise da situação hipotética, e observando o disposto no Código Civil, concluímos que a primeira afirmação é verdadeira e a segunda é falsa.

  • Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?

O Código Civil dispõe acerca da obrigação de dar coisa certa em seu artigo 233, in verbis :

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

No artigo 234, há a hipótese de perda da coisa com ou sem culpa do devedor, tem-se que, in verbis :

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

E é com base nesse artigo que fundamentaremos as duas afirmativas da questão.

Ela nos diz que Marjorie celebrou um contrato de compra e venda com Joaquina, em que se obrigou a entregar a Joaquina, no dia 30 de dezembro, uma máquina fotográfica Canon T7 com lentes Ef-s 18-55mm, a qual tem valor de mercado aproximado a R$ 2.500,00,    especificamente, restavam 60 dias para que Marjorie cumprisse com a sua obrigação contratual. Já Joaquina tinha realizado a antecipação da quantia de R$ 2.000,00 e assim o fez porque Marjorie estava necessitando do dinheiro para realizar a sua matrícula na universidade. Todo o acordo foi descrito no contrato de compra e venda, devidamente, formalizado por escrito. Ocorre que no dia 30 de novembro, Marjorie retornando do shopping center da sua cidade, já de posse da máquina fotográfica em seu carro, foi abordada por dois indivíduos motorizados ao parar no semáforo, os quais levaram a sua bolsa com todos os seus documentos e o pacote com a máquina. Assim, o bem móvel a ser entregue a Joaquina se perdeu sem culpa de Marjorie.

Dito isso, nos dá as duas afirmativas e nos pede para julgar cada uma.

  • Afirmativa 1 :

A situação aborda um típico caso de obrigação de dar coisa certa, que se perdeu sem culpa do devedor, devendo a obrigação ser extinta

Essa afirmação está correta, conforme o disposto no art.234 do CC, quando há a perda do objeto sem a culpa do devedor, a obrigação deve ser extinta (se resolve) para ambas as partes.

  • Afirmativa 2 :

Sendo ou não culpa do devedor, a obrigação estará extinta, cabendo a Marjorie efetuar a devolução da quantia antecipada por Joaquina

Falso, se houvesse culpa por parte de Marjorie, conforme o disposto no art.234 do CC, ela deverá responder por equivalente e mais perdas e danos, e não se extinguiria a obrigação.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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