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A tomada de decisão envolve a alteridade, que é o senso de justiça, porque diz respeito aos outros. Dessa forma, existem tipos de justiça a conhecer que não se esgotam por si só, mas organizam a sociedade e dão as prioridades. Com base nisso, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:
( ) Justiça social – apresenta duas vertentes: a) justiça legal – que são as obrigações dos cidadãos para com o Estado; b) justiça distributiva – que são as obrigações do Estado para com seus cidadãos.
( ) Justiça legal – compreende as obrigações dos cidadãos para a sociedade politicamente organizada, tais como pagamento de impostos, prestação de serviços públicos (serviço militar, serviços emergenciais) etc.
( ) Justiça distributiva – leva em consideração o mérito, ou seja, procura respostas às desigualdades e regula as relações entre a comunidade, tais como o imposto de renda: quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos ou não paga.
( ) Justiça comutativa – vem do direito positivo, também conhecida como corretiva, é a justiça que intercede entre as pessoas físicas ou jurídicas, em virtude de contratos em que são fixadas as obrigações das partes.
( ) Justiça equitativa – é aquela que parte do pressuposto de que todos são iguais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(A) V - V - V - V - V.
(B) V - F - F - V - V.
(C) F - F - F - V - V.
(D) F - V - V - F - F.

Sagot :

Resposta:

Explicação:

Alternativa A (V-V-V-V-V). A questão trata sobre as definições de Justiça, empregando conceituações de pelo menos duas origens:

  • A definição de justiça do filósofo grego Aristóteles.
  • A terminologia jurídica do Direito brasileiro.

 

Os pressupostos da justiça como regulação da sociedade

A teoria aristotélica, ainda hoje uma referência para a concepção de justiça legal, era baseada em um conjunto de obrigações do cidadão para a coletividade (ou seja, o Estado) e da coletividade para a cidadão.

 

As asserções da questão detalham as definições:

  1. Verdadeira. A justiça social, ou justiça na sociedade, é constituída pela justiça legal e pela justiça distributiva. Concepção aristotélica.
     
  2. Verdadeira. A justiça legal, para Aristóteles, consistia nas obrigações regulamentadas na perspectiva dos indivíduos.
     
  3. Verdadeira. A justiça distributiva é a ação coletiva para prover as diferentes necessidades dos diferentes cidadãos, dentro de um parâmetro de harmonização.
     
  4. Verdadeira. A justiça comutativa ou corretiva é decisória, arbitrando ajustes entre as partes sociais para que os contratos sejam cumpridos com justiça, e, se necessário, sanções ou compensações sejam estabelecidas.
     
  5. Verdadeira. A justiça equitativa ou equidade é um princípio filosófico de tratamento isonômico.  

   

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