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Sagot :
A partir da análise do enunciado da questão, e no que se refere ao assunto de benfeitorias, chegamos na conclusão que a benfeitoria realizada por Valdo se classifica como necessária.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
O Código Civil dispõem acerca das benfeitorias em seu artigo 96, in verbis :
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
No caso em questão, perceba que se Valdo não erguesse a coluna de sustentação, o móvel iria desmoronar. Logo, ela é considerada uma benfeitoria necessária.
Em suma, após a análise da questão, conclui-se que essa benfeitoria é classificada como necessária.
Bons estudos e espero ter ajudado :D
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