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A Justiça do Trabalho, desde que foi criada, possui três graus de jurisdição. Em primeiro grau, temos as Varas do Trabalho, que antes da EC 24/1999 eram chamadas de Junta de Conciliação de Julgamento; em segundo grau, os Tribunal Regionais do Trabalho; por fim, em um terceiro grau, o Tribunal Superior Trabalho.





Analise as opções abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que define, corretamente, quais são os órgãos da Justiça do Trabalho, conforme Art. 111 da CF/88:


Sagot :

Resposta: Letra E

Explicação:

A CF/1988 define os órgãos da Justiça do Trabalho:

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - juízes do Trabalho.

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