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Sagot :
Resposta: Letra E
Explicação:
A CF/1988 define os órgãos da Justiça do Trabalho:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juízes do Trabalho.
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