O Sistersinspirit.ca facilita a busca por respostas para suas perguntas com a ajuda de uma comunidade ativa. Junte-se à nossa plataforma de perguntas e respostas e conecte-se com profissionais prontos para fornecer respostas precisas para suas dúvidas. Conecte-se com uma comunidade de especialistas prontos para ajudar você a encontrar soluções precisas para suas dúvidas de maneira rápida e eficiente.

A Justiça do Trabalho, desde que foi criada, possui três graus de jurisdição. Em primeiro grau, temos as Varas do Trabalho, que antes da EC 24/1999 eram chamadas de Junta de Conciliação de Julgamento; em segundo grau, os Tribunal Regionais do Trabalho; por fim, em um terceiro grau, o Tribunal Superior Trabalho.





Analise as opções abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que define, corretamente, quais são os órgãos da Justiça do Trabalho, conforme Art. 111 da CF/88:


Sagot :

Resposta: Letra E

Explicação:

A CF/1988 define os órgãos da Justiça do Trabalho:

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - juízes do Trabalho.