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(FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Técnico Judiciário - ADAPTADA) Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. Em relação à ação contra a execução de ordem legal praticada por Astolfo, sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência, ele poderá responder pelo crime de: Desobediência. Tráfico de influência. Desacato. Resistência. Corrupção passiva.

Sagot :

Analisando os crimes, tipificados no Código Penal, e após a análise da situação descrita, conclui-se que Astolfo responderá pelo crime de resistência, portanto, a alternativa correta é a que possui o crime de resistência.

  • E por que as outras estão erradas ?

Para determinar o motivo, vamos fazer a análise dos crimes nas alternativas que estão no CP, e relacionar com o caso descrito na questão.

A questão nos informou que Astolfo, é surpreendido na prática de crime de roubo e recebe ordem de prisão por dois policiais militares do Estado X que estão devidamente fardados e com viatura. Para evitar a prisão, Astolfo arremessa pedras em direção aos policiais ferindo a ambos que, ainda assim, conseguem prendê-lo com o uso da força necessária. Dito isso, nos diz que sem prejuízo de outros crimes decorrentes da violência, nos pergunta por qual outro crime Astolfo responderá.

  • Análise dos crimes :

O crime de desobediência está descrito no art.330 do CP, in verbis :

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Perceba que Astolfo de fato desobedeceu a ordem legal de prisão que ele possuía, porém, por esse crime não há violência, portanto, apesar da conduta de Astolfo se amoldar ao que está tipificado no art.330, não se amolda perfeitamente pela falta de violência.

O crime de tráfico de influência está descrito no art.332 do CP, in verbis :

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Perceba que a conduta de Astolfo não se amolda aos tipos verbais do crime de tráfico de influência, dado que ele não solicitou, nem exigiu, nem cobrou e nem obteve vantagem ou promessa de vantagem para si ou para outrem sobre funcionário público. Portanto, Astolfo não responderá pelo crime de tráfico de influência.

O crime de desacato está previsto no art.331 do CP, in verbis :

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Desacatar significa tratar com desdém, menosprezar o funcionário público. Perceba que Astolfo, apesar de se opor a prisão, não realizou esse ato. Portanto, Astolfo não responderá pelo crime de desacato.

Agora vamos analisar o crime de resistência, descrito no art. 329 do CP, in verbis :

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Perceba que a conduta de Astolfo se amolda perfeitamente ao que está descrito no art.329 do CP, por meio de violência, atirando pedras, e ferindo os policiais, Astolfo se opôs ao ato legal de prisão.

E por fim, cabe analisar o crime de corrupção passiva, descrita no art.317 do CP, in verbis :

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Perceba que a conduta de Astolfo não se amolda em nenhum núcleo do tipo previsto no crime de corrupção passiva, portanto, Astolfo não responderá pelo crime de corrupção passiva.

Em suma, a partir da análise da conduta de Astolfo, e analisando os crimes tipificados no CP, conclui-se que Astolfo responderá pelo crime de resistência.

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Bons estudos e espero ter ajudado :D

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