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Olá, boa noite, sei que vocês normalmente costumam responder somente questões da escola, mas peço que me ajudem em uma que não tem nada a ver com o ambiente escolar, então, estou trabalhando em uma empresa, e meu contrato encerra somente dia 25 de outubro, mas minha patroa esta querendo me demitir esse mês, e minha dúvida é. Se eu for demitida esse mês, irei receber salário em outubro? Que no caso seria o verdadeiro mês do fim do meu contrato no trabalho

Sagot :

Resposta:

Se sua  CLT for assinada, sim e não

Explicação passo a passo:

se o seu caso for de carteira de trabalho assinada, você receberia referente ao mês que foi rescindido o contrato trabalhista (ai varia até que dia do mês você trabalhou e também o ciclo de fechamento de folha da sua empresa/patroa, referente a quando que inicia e começa um mês, nao sendo necessariamente o primeiro dia do mês).
Em questão a outubro de acordo coma  norma CLT você receberia a multa rescisória de acordo com o tempo em questão de contrato que não foi cumprido, porém cabe avaliar o que costa no seu contrato, porque estou me baseando no básico da CLT, por exemplo estagiários trabalham sobre regime de contrato, porém sem CLT, pois não recebem "salario" mesmo tendo remuneração a mesma se encaixa apenas como ajuda de custo, ou o caso de pessoas que trabalham sobre contratos mas como pessoas jurídicas o famoso PJ ( a galera que fecha sobre numero de CNPJ) também é diferente e ai vale mais o que costa em contrato. Portanto como não sei exatamente como se encaixa o seu contrato, acho valido você dar uma lida nele direitinho, mas a principio se vc tiver o seu contrato em mão no momento, apenas saiba que se a CLT assinada, e seus descontos acontecem normalmente todos os messes (FGTS e etc), e você não trampa como PJ, fica tranquila você se encaixa como CLT e provavelmente os devidos pagamentos serão feitos, caso não cabe uma ajuda jurídica que vai te render um processo trabalhista na empresa e uma graninha maneira no final :D

PS.: espero ter ajudado

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