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Sagot :
A lei brasileira, o Código Civil, prevê quatro regime de bens, sendo que se não estipulado, elege-se o regime de comunhão parcial de bens, como regra. Portanto, a última assertiva é a correta: as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Regime de Bens
Dá-se o nome de "regime de bens" as regras que regularão as relações patrimoniais de um contrato matrimonial, o qual será determinante para as negociações enquanto estiverem se relacionando e para a definição dos bens e sua partilha no caso de separação.
No Brasil, há quatro tipo de regimes de bens, ainda que as pessoas possam criar o seu próprio regime, o que é chamado de regime misto. Os quatro são os seguintes:
- a comunhão parcial de bens;
- a comunhão universal de bens;
- a separação de bens; e
- a participação final nos aquestos.
Caso os nubentes não escolham um, na hora da escrituração, será determinado o regime de comunhão parcial de bens. Assim como acontece na união estável.
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