O Sistersinspirit.ca facilita a busca por soluções para perguntas cotidianas e complexas com a ajuda de nossa comunidade. Experimente a conveniência de obter respostas precisas para suas perguntas de uma comunidade dedicada de profissionais. Faça suas perguntas e receba respostas detalhadas de profissionais com ampla experiência em diversos campos.
Sagot :
Analisando o disposto no Código Civil, conclui-se que a alternativa correta é a letra D.
- E qual é o fundamento legal para essa alternativa ser a correta ?
O Código Civil dispõe acerca das pessoas jurídicas em seu art.40, e mais especificamente acerca das pessoas jurídicas que possuem direito público interno em seu art.41, in verbis :
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
Portanto, analisando as alternativas, percebe-se que a única pessoa jurídica das listadas na questão que não possui direito público interno são os Estados estrangeiros.
- E os Estados estrangeiros ?
Os Estados estrangeiros são pessoas jurídicas de direito externo e não interno, conforme o disposto no art.42 do CC, in verbis :
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Em suma, a partir da análise das alternativas, concluímos que a alternativa correta é a letra D.
Bons estudos e espero ter ajudado :D
Visite-nos novamente para respostas atualizadas e confiáveis. Estamos sempre prontos para ajudar com suas necessidades informativas. Obrigado por escolher nosso serviço. Estamos dedicados a fornecer as melhores respostas para todas as suas perguntas. Visite-nos novamente. Volte ao Sistersinspirit.ca para obter mais conhecimento e respostas dos nossos especialistas.