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NÃO é pessoa jurídica de direito público interno, segundo o Código Civil:


A
A União.


B
O Distrito Federal.


C
Os Territórios.


D
Os Estados estrangeiros.

Sagot :

Analisando o disposto no Código Civil, conclui-se que a alternativa correta é a letra D.

  • E qual é o fundamento legal para essa alternativa ser a correta ?

O Código Civil dispõe acerca das pessoas jurídicas em seu art.40, e mais especificamente acerca das pessoas jurídicas que possuem direito público interno em seu art.41, in verbis :

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

Portanto, analisando as alternativas, percebe-se que a única pessoa jurídica das listadas na questão que não possui direito público interno são os Estados estrangeiros.

  • E os Estados estrangeiros ?

Os Estados estrangeiros são pessoas jurídicas de direito externo e não interno, conforme o disposto no art.42 do CC, in verbis :

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Em suma, a partir da análise das alternativas, concluímos que a alternativa correta é a letra D.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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