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Sagot :
A descrição feita, faz referência a um dos tipos de resultado, qual seja, o resultado normativo.
- Mas como saber disso ?
É bastante simples, há 2 tipos de resultado, quais sejam :
- Resultado normativo
- Resultado naturalístico
Todo crime vai possuir um resultado normativo, mas nem todo crime vai possuir um resultado naturalístico.
- E o que é resultado naturalístico ?
Resultado naturalístico é aquele que se torna visível ao mundo fático. Por exemplo, o crime de homicídio. O crime de homicídio se consuma com a morte de determinado indivíduo, e você pode ver o resultado dessa conduta, ao ver um cadáver. Nesse sentido, o resultado naturalístico traz repercussões no mundo fático.
- E o que é resultado normativo ?
O resultado normativo é toda lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. Por este conceito, todo delito causa dano a um bem jurídico tutelado.
Por exemplo, no crime de injúria, não é possível de observar a honra e a dignidade sendo ofendidas, porém, a partir do momento em que alguém injuria outrem, fica consumado o crime de injúria, tipificado no art.140 do CP.
Em suma, pode-se afirmar que a classificação do resultado disposto na questão, será o resultado normativo.
Bons estudos e espero ter ajudado :D
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