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Analise a seguinte afirmativa: “Um dos elementos do fato típico é o resultado, sendo que em uma de suas classificações, destaca-se que em todos os crimes há resultado, pois ele se caracteriza por ser o produto do choque da conduta do agente com a Lei Penal.”. Ela se refere ao:

Sagot :

A descrição feita, faz referência a um dos tipos de resultado, qual seja, o resultado normativo.

  • Mas como saber disso ?

É bastante simples, há 2 tipos de resultado, quais sejam :

  1. Resultado normativo
  2. Resultado naturalístico

Todo crime vai possuir um resultado normativo, mas nem todo crime vai possuir um resultado naturalístico.

  • E o que é resultado naturalístico ?

Resultado naturalístico é aquele que se torna visível ao mundo fático. Por exemplo, o crime de homicídio. O crime de homicídio se consuma com a morte de determinado indivíduo, e você pode ver o resultado dessa conduta, ao ver um cadáver. Nesse sentido, o resultado naturalístico traz repercussões no mundo fático.

  • E o que é resultado normativo ?

O resultado normativo é toda lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. Por este conceito, todo delito causa dano a um bem jurídico tutelado.

Por exemplo, no crime de injúria, não é possível de observar a honra e a dignidade sendo ofendidas, porém, a partir do momento em que alguém injuria outrem, fica consumado o crime de injúria, tipificado no art.140 do CP.

Em suma, pode-se afirmar que a classificação do resultado disposto na questão, será o resultado normativo.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

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