Estatuto do Idoso Art. 4° Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. § 2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei. Art. 6° Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Assinale a afirmação correta em relação ao caso de dona Joana:
A As autoridades e os Conselhos do Idoso são culpadas pela subnotificação de casos como esse.
B As acusações não incluem violência física, não se enquadrando, portanto, no Estatuto do Idoso.
C Parentes e vizinhos que tenham conhecimento sobre as agressões têm obrigação de denunciá-las.
D Os agressores não podem ser punidos porque dona Joana não os denuncia, conforme a lei exige.