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Leia a seguir, o preâmbulo da Constituição de 1824 e da Constituição de 1988. CONSTITUIÇÃO DE 1824 "D. Pedro I, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos, que tendo-nos requerido os povos deste Império, junto em Câmaras, que nós quanto antes jurássemos e fizéssemos jurar o projeto da Constituição [. ] Nós juramos o sobredito Projeto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo deste Império [. ]" (Preâmbulo da Constituição Política do Império Brasileiro, 1824) http. Planalto. Gov. Br/ccivil_03/constituicao/constituicao24. Htm CONSTITUIÇÃO DE 1988 "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (. ) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição(. )" (Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988) Que diferença existe entre outorgar e promulgar uma Constituição? Qual dessas duas Constituições foi outorgada? Ao prever a existência do Poder Moderador, a Constituição de 1824, incorpora a concepção de Montesquieu sobre o equilíbrio e independência entre os Poderes? Fundamente sua resposta. O que caracteriza um Estado laico? Em qual dessas Constituição há a previsão do Estado laico?

Sagot :

Resposta:

constituicao Brasileira

Explicação:

Resposta:

a. Uma Constituição é outorgada quando ela é declarada válida pelo governante e passa a ser imposta ao povo. Já, uma Constituição promulgada, pressupõem discussões, debates, negociações entre os representantes do povo revestidos de poder para elaborá-la. A Constituição de 1824 foi outorgada por D. Pedro e, a Constituição de 1988 foi promulgada pela Assembleia Constituintes.

b. A Constituição de 1824 reconhecia quatro Poderes Políticos no Brasil: Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. O Poder Moderador era exercido exclusivamente pelo Imperador, considerado Chefe Supremo da Nação, Pessoa Sagrada e Inviolável. Era atribuição do Poder Moderador, atuar sobre os demais Poderes. A existência do Poder Moderador demonstra um distanciamento da Constituição de 1824 em relação ao pensamento de Montesquieu que previa a não concentração de poderes em uma única pessoa. Para Montesquieu as tarefas de legislar, administrar e julgar, deveriam ser divididas para evitar a concentração excessiva de poder.

c. Um Estado laico é caracterizado pelo seu distanciamento e pela neutralidade em relação às religiões. Quando um Estado domina as religiões existentes em seu território, ele fere o princípio da laicidade. No Estado laico a manifestações de crença ou “não crença” religiosa é livre. Segundo o artigo 5º da Constituição de 1824, a Religião Católica Apostólica Romana era a religião oficial do Império, sendo as demais permitidas em seu culto domésticas, não sendo permitida a sua manifestação externa.

Explicação:

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