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Sagot :
Resposta: A melhor tese defensiva seria sobre erro de tipo, envolvendo uma tese genérica de mérito.
Explicação: A princípio, pode-se aplicar a tese do erro de tipo, tendo em vista que o denunciado não identificou a realidade dos fatos. Estes, poderiam ter sido facilmente confundidos com um abuso por parte da vítima em relação à genitora do acusado, já que Carlos presenciou sua mãe seminua e com escoriações ao lado de um desconhecia vestindo apenas roupas íntimas.
Para tanto, o artigo 20 do Código Penal estabelece que "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". Assim, não seria possível a denúncia recair com a premissa de homicídio tentado.
No caso em tela, alega-se a atipicidade formal ou, subsidiariamente, a ausência de dolo para o crime de homicídio em face do réu não ter compreendido a real situação.
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