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A distinção entre direito público e privado não é apenas um critério classificatório de ordenação dos critérios de distinção dos tipos normativos. Com essa distinção se torna possível classificar as normas, com seus diferentes tipos, em dois grandes grupos. A distinção permite ainda, a sistematização, isto é, o estabelecimento de princípios teóricos, básicos para operar as normas de um e outro grupo, ou seja, princípios diretores do trato com as normas, com suas consequências, com as instituições a que elas referem, os elementos congregados em sua estrutura

Sagot :

A divisão entre Direito Público e Privado torna correta as afirmativas da Alternativa ( 4 ): I, III e IV, apenas.

Diferença entre direito público e privado

O direito público e o direito privado apresentam distinções entre si, tais como a aplicação das normas e os princípios teóricos quem os regem.

Nas afirmações apresentadas pela questão apenas o item II está incorreto, pois:

II. FALSO

  • No Império Romano, as coisas de interesse do Império eram tratadas pelo Direito Público e não pelo direito privado
  • E as coisas que se referiam aos cidadãos pertencentes a sociedade, eram regidas pelo Direito Privado

Ou seja, o principal erro da questão foi inverter os termos direito púbico e direito privado aos definir a atuação do Império em relação aos interesses do Estado e dos cidadãos.

Diferença entre direito público e direito privado

O direito privado e o direito publico se diferenciam porque:

  • Direito privado = está presente na relação que os cidadãos realizam entre si, tais como: casamento, contrato de compra e venda, contrato de aluguel;
  • Direito público = está presente na relação entre os cidadãos e o Estado, tais como: infringir as leis, priorizar o interesse público coletivo.

Observação: As alternativas da questão são:

I. A teoria de direito ainda possui questionamentos acerca da existência do Direito Público e Privado separadamente, de modo que o Direito pode ser visto como uma relação entre “Estado e Direito”.

II. No Império Romano, quando se tratava das coisas de interesse do Império, estas eram tratadas como Direito Privado, e, quando se referia às coisas envolvendo os cidadãos pertencentes a sociedade, aplicavam-se as normas do Direito Público.

III. O advento do liberalismo e, posteriormente, do capitalismo, fez com que a divisão entre Direito Público e Privado fosse reforçada, no sentido de preservação das questões de ordem privada e limitação da interferência dos interesses públicos.

IV. A divisão entre Direito Público e Privado pode ser feita, como é pela maioria da doutrina, tendo por critério os sujeitos envolvidos e a qualidade destes quando estão na relação jurídica; e o conteúdo normativo e o interesse jurídico a ele relacionado.

É correto o que se afirma em:

Alternativa 1: II e III, apenas.

Alternativa 2: III e IV, apenas.

Alternativa 3: I, II e III, apenas.

Alternativa 4: I, III e IV, apenas.

Alternativa 5: II, III e IV, apenas

Entenda mas sobre direito público aqui: https://brainly.com.br/tarefa/18310213

#SPJ4

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