Bem-vindo ao Sistersinspirit.ca, onde suas perguntas são respondidas por especialistas e membros experientes da comunidade. Conecte-se com profissionais em nossa plataforma para receber respostas precisas para suas perguntas de maneira rápida e eficiente. Descubra soluções confiáveis para suas perguntas de uma vasta rede de especialistas em nossa abrangente plataforma de perguntas e respostas.

Redação dissertativa argumentativa sobre:
é correto reprovar um boa aluno por falta?

Sagot :

Resposta:

Acredito que discorrer quanto a SER CORRETO ou não uma reprovação de um estudante, independentemente de ele ser um aluno aplicado ou não, talvez não seja o mais justo para com o PROFESSOR, pois, este, além de ter os seus critérios próprios, os quais temos que e devemos respeitar, tem também que atentar para o fator CARGA HORÁRIA MÍNIMA, a ser aplicada dentro dos critérios técnicos elaborados e exigidos pela LDB - Lei de Diretrizes Básicas. Assim, como ele, o professor, precisa considerar que um eventual excesso de falta de parte do estudante, em muito o prejudica (ao estudante) na absorção do conteúdo, ainda que o mesmo, por ser aplicado, venha posteriormente a recuperar os conteúdos então perdidos em sala de aula nas suas ausências, visto que, ao conteúdo, nós, professores, acrescentamos necessárias explicações, orientações e novos exemplos, os quais, não obrigatoriamente, constam no livro texto.

Assim, "data venia", abstenho-me de opinar quanto à justiça no que se refere a uma eventual reprovação do aluno pelo excesso de faltas, com o único propósito de não colocar em discussão uma decisão de um colega de profissão.

Entretanto, ficam colocadas as minhas ponderações para fins de entendimentos e argumentações posteriores por parte de terceiros.  

Explicação:

Considero dadas acima.

Não acho ser correto discutirmos aqui , uma reprovação de um aluno por frequência , mesmo ele sendo um aluno aplicado ou não . Não seria ético criticar como a escola dele agiu.
Todas as escolas possuem critérios próprios, sobre a frequência dos alunos e também devemos pesar o fator •carga horária minima • exigidos pela LDB - Lei de Diretrizes Básicas.


Assim ,  o professor e a escola precisam avaliar um conjunto de fatores antes de efetuar a reprovação …

Se estas faltas foram ocasionadas por doença ,e ele é um bom aluno , aplicado, e tem condições de recuperar o conteúdo dado em uma recuperação , que cobriria os dias faltosos seria um caso a ser estudado .

Em minha escola ,onde sou supervisora , ajo assim !

Avalio todos os itens , e se o aluno faltou por doença , tem um atestado médico ,elaboro um programa adaptado para que ele receba o conteúdo perdido .
Este programa irá valer pelo número de aulas /horas perdidas , mais as provas de recuperação.

Se o aluno é participativo e gosta de estudar nós ajudamos sempre a progredir e nunca a retroceder .