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magine a seguinte situação:

Marina Carolina trabalha em uma empresa como assessora de departamento. Diariamente realiza atividades que envolvam sigilos bancários e contratos com empresas importantes, envolvendo inclusive, sigilo profissional. Num determinado dia, a empresa passou por uma invasão em todo o seu sistema de armazenamento de dados, o que fez com que todos os seus clientes tivessem seus dados compartilhados com os concorrentes.

Tal situação, prejudicou a imagem não só de Marina, mas especialmente da empresa em que trabalhava, visto que a função principal da mesma era o armazenamento de dados. A empresa Controle Financeiro S.A era um de seus principais clientes, com contrato firmado, e resolveu então entrar, por vias judiciais, contra a empresa em que Marina trabalhava, exigindo explicações, bem como responsabilizando pelos prejuízos causados perante sua imagem na sociedade.


Elaborado pela professora, 2022.

ATIVIDADE PROPOSTA

Considerando a situação apresentada, discorra (em até 15 linhas no máximo), com fundamentação teórica, se no caso em questão a empresa em que Marina trabalha pode ser responsabilizada pelo prejuízo causado e se será uma responsabilidade objetiva ou subjetiva.

Sagot :

Levando em consideração a situação apresentada no enunciado, poderíamos sugerir que a empresa ajuizasse ação objetivando reparação pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, uma vez que foi constatada a violação do artigo 42, Lei nº 13.709/2019, que trata da proteção de dados pessoais.

O que é a Lei nº 13.709/2019

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2019, trata da proteção de dados pessoais nos meios digitais, tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, de forma pública ou privada, tendo como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da população brasileira.  

Aprenda mais sobre LGPD, acessando: brainly.com.br/tarefa/47151049

#SPJ1

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