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Sagot :
Resposta:
se há consentimento acho que não é crime
Explicação:
A legislação, como regra geral, não estabelece uma idade específica para que um indivíduo possa começar um relacionamento amoroso, embora traga algumas regras que levam em consideração o critério cronológico, isto é, a idade da pessoa, para definir se ela está apta a tomar determinada decisão. O Estatuto da Criança e do Adolescente (“ECA”) considera “criança” a pessoa de até doze anos de idade incompletos e “adolescente” a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
O Código Civil, por sua vez, regulamenta o conceito de “capacidade”, diferenciando, a partir da idade, aquelas pessoas que estão aptas ou não para praticar os atos da vida civil e por eles responder. Assim, de acordo com essa norma, as pessoas menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, o que significa que não respondem ou estão autorizados a praticar qualquer ato legal de forma legítima (não podem, por exemplo, assinar um contrato ou serem presos em estabelecimento prisional comum). Já as pessoas maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são relativamente incapazes, podendo praticar apenas alguns atos jurídicos de forma legítima (como, por exemplo, votarem).
Na esfera penal há, ainda, uma outra categoria, que inclui os menores de quatorze anos como “vulneráveis”, No caso de um namoro entre dois menores, havendo preferencialmente o consentimento dos pais ou responsáveis, não existirá qualquer restrição de idade imposta pela lei, valendo o bom-senso da família no caso em que exista uma diferença de idade que possa ocasionar prejuízo a qualquer dos envolvidos. Sendo uma das partes maior de idade e a outra menor, a idade do menor será determinante para que o relacionamento seja considerado legítimo ou não. No caso de menor relativamente incapaz (maior de dezesseis e menor de dezoito), não há uma proibição imediata, desde que haja o consenso de ambas as partes.
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