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De acordo com Nucci (2019) o fato jurídico é aquele contemplado pelo Direito e que, causa alguma consequência na esfera de interesse de alguma pessoa. Esses fatos jurídicos podem se originar de um negócio jurídico, de um ato jurídico ou de um ato ilícito. O negócio jurídico, por sua vez, pode apresentar defeitos jurídicos.


NUCCI, Guilherme de S. Instituições de Direito Público e Privado. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2019. Acesso em: 03 jun. 2022. (Adaptado)


Considerando o exposto e os estudos sobre fatos jurídicos, negócio jurídico e defeitos jurídicos, analise as afirmativas abaixo.

I. Os fatos jurídicos dependem da ação humana como, por exemplo, a causa mortis.
II. O negócio jurídico é um ato jurídico lícito que requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei para realização do negócio.
III. O negócio jurídico está sujeito à anulação por coação quando houver constrangimento físico ou moral em relação a alguém, obrigando-o a realizar um negócio jurídico.

É correto o que se afirma em:

Sagot :

Resposta: Alternativa 4, apenas ll e lll.

Explicação: Para que o negócio jurídico tenha validade, é preciso que alguns elementos estejam presentes ,são eles;

1º) Agente capaz.

2º) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

3º) Forma prescrita ou não proibida por lei

Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio.