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Sagot :
Não é de natureza tributária. Pois multa de trânsito é considerado sanção e por isso não tem natureza tributária.
Se um motorista é flagrado conduzindo um veículo em via pública acima do limite de velocidade permitida, deverá pagar uma multa pela infração (ilícito) cometida, sujeito a cobrança judicial, mas não pode ser chamada de tributo.
Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN) a definição de tributo é essencialmente uma “prestação pecuniária”, ato obrigatório, valor pago ao governo de carácter obrigatório.
Pelo menos três características que são necessárias para caracterizar a natureza tributária:
(1) a compulsoriedade;
(2) a natureza pecuniária;
(3) não constituir uma punição pela prática de um ato proibido.
Aprenda mais sobre multa de trânsito aqui: https://brainly.com.br/tarefa/53267946
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