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Faz-se necessário lembrar que o exportador possui documentos necessários a exportações e deverá guardar todos os documentos mencionados para a fiscalização, que poderá ser feita pelos órgãos fiscalizadores do Estado e da União a qualquer tempo, dentro do prazo estipulado por lei que e de 5 (cinco) anos. BOECHAT, A. M. da F.; LOPES, J. C. de J.; ALVES, Y. B. Noções Gestão Financeira e Comércio Exterior no Agronegócio. Maringá: Unicesumar, 2020. Considerando as informações acima, avalie as afirmações a seguir a respeito dos documentos necessários à exportação: l. Fatura Comercial é a base para a emissão dos demais documentos a serem utilizados na saída da mercadoria destinada ao embarque. Este documento será à base do Registro de Exportação (RE). ll. Registro de Exportação (RE) é emitido pelo Siscomex. Ao ser emitido, receberá um número sequencial e nacional. lll. Nota Fiscal é o primeiro documento necessário à movimentação interna da mercadoria ao local de seu embarque. lV. Fatura Comercial é o documento final do processo de exportação que atenta, via SISCOMEX, que a mercadoria foi efetivamente embarcada, dentro dos tramites legais. É correto o que se afirma em:

Sagot :

Resposta: I,II,II

Explicação:

Pag. 120 do Livro

Resposta:

Resposta: I,II,III

Explicação:

Pag. 120 do Livro

Normalmente, os documentos necessários ao trânsito interno da mercadoria até

o porto de embarque são:

■ Fatura Comercial: este documento é a base para a emissão dos demais

documentos a serem utilizados na saída da mercadoria destinada ao embarque. Este documento será a base do Registro de Exportação (RE).

■ Registro de Exportação (RE): este documento, emitido pelo Siscomex,

receberá um número sequencial e nacional. Ele, porém, é necessário, apenas, para o despacho da mercadoria. No desembaraço desta para o exterior, a fiscalização conferirá os documentos, que servirão para comprovar

que ocorreu a exportação.

■ Nota fiscal: este é o primeiro documento necessário à movimentação interna da mercadoria ao local de seu embarque. A nota fiscal deverá acompanhar a mercadoria até o desembaraço para o exterior, momento em que

se fará a fiscalização, visando-a. Este documento é emitido em três vias, a

segunda ficará retida pela fiscalização, e a primeira retornará à empresa.

■ Conhecimento de Embarque: este documento é emitido pelo transportador internacional ou seu agente, no momento do recebimento da

mercadoria para embarque. Deverá conter os elementos que foram exigidos pelo exportador.

■ Certificado de Origem: este é um importante documento exigido para

o embarque de certos tipos de mercadoria. Ele atesta a origem da mercadoria. Sua emissão é feita por exigência do importador e de acordo com o

país de destino da mercadoria. De posse deste documento, o importador

terá direitos aos benefícios fiscais a serem auferidos no ato de liberação

das mercadorias na alfândega do país importador.

■ Fatura Comercial: este documento contém todos os dados do exportador/importador, descrição da mercadoria, preço, Incoterms, porto de

origem e destino, número de volumes e suas dimensões, peso líquido e

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bruto, marcação dos volumes. Representa o contrato de compra e venda

entre o exportador e o importador.

■ Romaneio de Embarque (Packing List): é um documento em formato

de lista, que especifica as características dos diferentes volumes que compõem um embarque: número, peso, marca, entre outras. Este documento

tem por objetivo facilitar a localização do produto dentro de um lote para

fins de completa verificação no decorrer do desembaraço aduaneiro na

exportação ou antes e durante uma fiscalização por parte dos agentes

fiscalizadores, ainda, no trajeto para o porto de embarque.

■ Declaração de Exportação (DE): documento final do processo de

exportação que atesta, via Siscomex, que a mercadoria foi efetivamente

embarcada, dentro dos trâmites legais. Se a exportação foi realizada sob

o regime de uma exportação simplificada, será emitido um documento

intitulado Declaração de Exportação Simplificada (DES).