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Rampas de acessibilidade são obrigatórias para permitir que cidadãos com dificuldade de mobilidade
possam ter acesso aos espaços públicos. No Brasil, suas construções são regulamentadas pela norma
ABNT NBR9050:2020, onde são estabelecidos critérios quanto aos desníveis máximos de cada
segmento da rampa, inclinação admissível em cada segmento da rampa e do número máximo de
segmentos de rampa.
A inclinação l é definida em porcentagem. Uma inclinação de 5%, por exemplo, significa que em uma
distância horizontal de L = 20,0 m de rampa, a rampa cobre um desnível H = 1,0 m.