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Sagot :
A intermediação imobiliária, sendo realizada por uma pessoa jurídica, somente pode ser feita depois do:
- Atendimento das formalidades relativas a sua inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
- Pagamento da primeira anuidade de inscrição.
Alguns fatos sobre a intermediação imobiliária:
- Está disciplinada a partir da Resolução COFESI nº 327/1992, sendo um modelo de negócios devidamente regulamentado no Brasil.
- Fala-se aqui da atuação do corretor de imóveis, bem como de empresas que atuam nesse ramo, sendo agentes intermediários em negociações envolvendo imóveis de todos os tipos.
- Os requisitos para que uma pessoa jurídica possa começar a atuar na intermediação imobiliária estão descritos no artigo 28, caput, da referida Resolução.
Para ver mais sobre corretor de imóveis:
https://brainly.com.br/tarefa/25558903
#SPJ11
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