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Diferencie: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento do dever legal; exercício regular do direito.

Sagot :

Resposta:

Vamos lá, tais excludentes de ilicitudes elencadas no CP possibilitam que certas atitudes consideradas como ilícitas/infrações penais sejam desconsideradas em prol de motivos justos e legais.

Explicação:

Estado de necessidade:  quando um indivíduo comum (ou seja, alguém que não é um profissional da segurança) sacrifica um bem protegido por lei em nome de outra coisa cuja proteção é mais importante.

Legítima defesa: quando um indivíduo comete uma agressão contra outra pessoa para proteger a si próprio ou a um terceiro.

Estrito cumprimento do dever legal: É esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem.

Exercício regular do direito: É o desempenho de uma atividade ou a prática de uma conduta autorizada por lei, que torna lícito um fato típico. Claro, devendo observar o0s seguintes requisitos: 1º) Indispensabilidade (impossibilidade de recurso útil aos meios coercitivos normais); 2º) Proporcionalidade; 3º) Conhecimento da situação de fato justificante (subjetivo).

Apesar de serem, o que o direito penal vai chamar de excludentes de ilicitude, a diferença é que considera-se legitima defesa quando você usar de meios moderados para repelir injusta agressão, no estado de necessidade a  prática de ato com a finalidade de salvar de um perigo atual, que essa mesma pessoa não tenha provocado, nem podia de outro modo evitar, cujo seria inviável exigir conduta adversa, o estrito cumprimento do dever legal quando a conduta apesar de se tipificado como crime, na verdade, foi realizada por um profissional que tinha prerrogativas legais para agir daquela maneira e exercício regular de direito quando uma pessoa detém direito de agir de determinada maneira por permissão do ordenamento jurídico.

Diferenciação entre as excludentes de ilicitude.

Em outras palavras, estado de necessidade é quando, por exemplo, você e seu amigo estão juntos em um avião mas ele entra em pane acidental e uma correção se torna inviável, havendo porém apenas 1 paraquedas no avião e a altura é tamanha que um salto livre certamente resultaria em morte. Você então, diante daquela situação, corre até o paraquedas para pega-lo mas ao ser impedido por seu amigo que também quer o paraquedas iniciam combate corpo a corpo onde você consegue a posse desse paraquedas e salta do avião deixando seu amigo para morrer. Nesse exemplo, fica claro que você apenas fez o que era necessário para salvar sua vida e não é viável uma responsabilização pelo seu ato pois você não tinha intenção de cometer um homicídio.

Aqui vale um alerta, para ser considerado estado de necessidade, você não pode ter praticado o ato por sua vontade ou haver outra opção viável, como por exemplo, você ter provocado a pane no motor, ser capaz de consertar ou impedir a pane ou saltar na posse de dois paraquedas.

O estado de necessidade é encontrado no artigo 24 do Código Penal.

Além disso, podemos citar a legitima defesa, que é quando por exemplo o policial em uma operação é alvejado por criminosos que tinham a intenção de mata-lo, esse policial então saca sua arma e dispara contra o meliante a fim de interromper a agressão e cessa sua ação assim que obtém êxito.

Vale comentar aqui que, para legitima defesa, você deve obrigatoriamente agir de maneira proporcional, logo, não se caracteriza legitima defesa quando você reage a tiros contra um agressor desarmado que utiliza-se somente dos punhos, por exemplo.  E é preciso atestar também que a agressão foi injusta, ou seja, que não houve qualquer provocação anterior.

Muita atenção aqui já que esse exemplo é constantemente confundido como estrito cumprimento do dever legal, uma vez que você pode ter a impressão que o policial que reagiu estava apenas "em serviço" o que não é uma verdade, já que reagir a tiros e matar um criminoso não é necessariamente um dever legal do policial.

A legítima defesa pode ser encontrada no artigo 25 do Código Penal.

Ademais, estrito cumprimento do dever legal é quando, por exemplo, um fiscal interdita um posto de gasolina por adulteração de combustível. Ele não só pode como deve, de fato, atuar daquela maneira, já que está em estrito cumprimento de seu dever legal, agindo com o que a doutrina vai chamar de poder de polícia

Por fim, exercício regular de direito é quando alguém realiza uma conduta amparada pelo Estado, como por exemplo, diante uma situação de flagrante delito, você da voz de prisão ao indivíduo, ação essa amparada pelo artigo 301 do Código Penal.

Leia mais sobre excludentes de ilicitude aqui: https://brainly.com.br/tarefa/24430878

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