As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) são estratégias diferenciadas de cuidado à saúde, o qual opõe-se ao modelo biomédico de padrão curativo, que integram ou complementam o cuidado em saúde promovendo a melhoria de diversas condições como padrões e comportamentos adquiridos devido a fatores familiares que tendem a se repetir através da memória epigenética, que foi descoberta através do mapeamento do genoma humano, no qual identificou que os genes transferem memórias de antepassados aos descendentes através dos campos morfogenéticos. A ciência da epigenética, busca compreender as mudanças que a interação entre genes e ambiente podem ocasionar no indivíduo, como acontece na prática de Mindfulness/meditação, que altera a expressão dos genes, impactando no fisiológico de forma positiva. A auto-regulação da atenção e da consciência é um tipo de adaptação aos estressores (fatores estressantes) e a prática de Mindfulness representa uma tecnologia de aprendizado para o desenvolvimento de tais habilidades que impactam positivamente na fisiologia do indivíduo, mostrando mais uma vez a eficácia das terapias integrativas. Disponível em: Acesso em: 07 julh 2022 (adaptado). Em relação as PICS, é correto afirmar 1. No Brasil, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares incentiva sua inserção e fortalecimento na atenção primária e no atendimento de pacientes em unidade de terapia intensiva, principalmente nos que estão em nutrição parenteral com aplicação de meditação, constelação familiar e acupuntura. II. As terapias integrativas, são práticas muito difundidas na cultura do Oriente. Na india por exemplo, a Meditação, o Yoga e a Medicina Ayurvédica, são aplicadas pelos beneficios que trazem para a população, pelo baixo custo e pela facilidade de aplicação. III. Com os avanços das tecnologias a ciència ganhou ferramentas que podem mensurar os beneficios que as PICs trazem para o organismo humano, favorecendo a sua legitimidade no Sistema Único de Saúde, permitindo que qualquer individuo possa Legen RES NÃ AND & Ill 02 I 1112 & III & III a !!! 8 11