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O Direito do Trabalho, na visão pós-moderna constitucional, nos mostra que não podemos considerar apenas como uma aplicação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e das demais leis extravagantes. Devemos ir além desses limites, superando a visão individualista e coletiva, passando a ter uma visão econômica, política e social. O Direito do Trabalho está dividido em três correntes intituladas como subjetiva, objetiva e mista

Sagot :

Resposta:

Alternativa 2

I apenas.

Explicação:

Livro Relações trabalhistas pag 14

DIREITO DO TRABALHO

Subjetiva

Onde se prioriza os

sujeitos da relação

de emprego, que

seriam empregado

e empregador.

Objetiva

Onde se realça o

conteúdo do direito do

trabalho e não seus

destinatários.

Não se prioriza os sujeitos,

mas sim a legislação.

Mista

Onde engloba as duas

anteriores, valorizando

tanto os sujeitos da

relação de trabalho

quanto o conteúdo do

direito do trabalho.