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Sagot :
Resposta:
(D) A notificação compulsória deve ser feita pelos profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços de saúde públicos ou privados, que prestam assistência ao paciente.
Explicação:
Art. 2, VI: "notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal" (Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016).
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