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Sagot :
A partir da análise das assertivas, e conhecendo alguns artigos do Código Penal, chegamos na conclusão que as alternativas corretas são : I, III e IV, logo, é correto apenas o que se afirma nas alternativas I, III e IV.
Código Penal
O código penal é a lei que estabelece alguns crimes que são punidos na nossa legislação, pode-se citar como exemplo o crime de homicídio, tipificado no art.121, do CP, o furto, tipificado no art.155, entre vários outros crimes.
Mas o crime que está sendo abordado na questão, faz referência ao crime de roubo, tipificado no art.157 do Código Penal e portanto esse que iremos analisar, in verbis :
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Entretanto, o legislador adicionou alguns incisos que tratam sobre o aumento do preceito secundário (também chamado de pena), e a questão trata sobre o que o legislador escreveu nesses incisos, vamos analisar cada um deles.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
Esses são os casos que a pena vai aumentar de 1/3 até a metade;
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Esses são os casos que a pena aumenta de 2/3
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.
Vamos analisar esses artigos para responder a questão.
Análise das assertivas
I- A pena de roubo aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se há o concurso de duas ou mais pessoas ✔
Correto, veja que no § 2º II , trata exatamente sobre isso.
II- Se da violência resulta em lesão corporal grave, moderada ou leve, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) meses, sem multa, no crime de roubo. ❌
Errado, no § 3º , I, esse caso se trata apenas em lesões de natureza grave, o legislador não adotou as lesões em níveis moderado e leve.
III- A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços) no crime de roubo, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum ✔
Correto, o art. 157 § 2º-A, I trata exatamente sobre isso;
IV- Se da violência resulta morte, a pena no crime de roubo é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. ✔
Correto, analisando o que nos diz § 3º, II. Percebe-se que trata exatamente sobre esse tema.
Portanto, a partir da análise das assertivas e analisando o art.157 do CP, chegamos na conclusão que a alternativa correta é aquela que fala que apenas as alternativas I, III e IV são certas.
Para mais exercícios de mesmo assunto, acesse :
https://brainly.com.br/tarefa/53296444
https://brainly.com.br/tarefa/53282975
Bons estudos e espero ter ajudado a compreender a resolução dessa questão :)
#SPJ4
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