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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a alteração contratual:​​​​​​​



A.

não depende de mútuo consentimento, quando esta for benéfica ao empregado.



B. essa é a correta

não dependerá da concordância do empregado, quando se tratar de reversão ao cargo efetivo.



C.

pode ser prejudicial ao empregado, desde que tenha notificação do sindicato da categoria.



D.

será nula, quando não ocasionar benefício ao empregado.



E.

depende de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, em decorrência da prevalência do ajustado sobre o legislado.


Sagot :

Resposta:

A LETRA B.

Não dependerá do empregado, quando se tratar de reversão ao cargo efetivo.

Explicação: