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Sagot :
A partir da análise do caso hipotético, podemos afirmar que a conduta da diretora é inconstitucional.
- E por que é inconstitucional ?
Para responder essa pergunta, vamos analisar alguns incisos do artigo quinto da CF/88, quais sejam in verbis :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Vamos analisar esses incisos, com enfoque no inciso II e no VI.
O inciso II é cristalino ao expressar que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E a Constituição Federal, a carta magma, é considerada hierarquicamente superior à qualquer lei, seja ela no âmbito municipal, estadual ou federal. Nesse sentido, se está no regimento escolar que os alunos devem seguir a religião dela cerceando o direito de ir e vir em função de religião, infringe o inciso II se tornando uma lei inconstitucional.
Perceba também que viola o inciso VI pois de fato a liberdade de consciência e de crença é inviolável, porém, no caso hipotético da questão, não é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos na escola a escola está impondo uma religião a ser seguida.
E por fim, podemos trazer uma breve interpretação do inciso VIII, na parte que nos diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, até porque esse inciso não trata exatamente sobre esse tema, pois trata sobre feriados religiosos por exemplo aquelas pessoas que seguem uma religião que considera determinado dia como sagrado e portanto não pode trabalhar, mas fazendo uma análise da primeira parte desse inciso, podemos encaixar perfeitamente na questão, e portanto, pode-se concluir que infringe o inciso VIII.
Em suma, a partir da análise do caso hipotético, podemos afirmar que esse regimento escolar é inconstitucional.
Bons estudos e espero ter ajudado :D
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