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Lourdes e sua família resolvem passar o feriado da semana santa em sua casa deverão no litoral fluminense na cidade de Búzios. Sua casa é lindíssima, bem localizada, perto da Rua das Pedras. A viagem transcorre com bastante tranquilidade, todos bem animados para curtir praias, piscina e esportes. Entretanto, ao chegarem perto da casa, notam 2 pessoas saindo correndo da mesma. Por ser noite, Lourdes e sua família não possuem condições de identificar quem seriam. Aproximam-se da casa e percebem que ela está arrombada. O marido de Lourdes é o primeiro

Sagot :

Inconformados, Lourdes e o marido ligam para o advogado, para o que mesmo adote a medida escrita inicial cabível para o fato apresentado: Elaboração de uma notícia crime.

Petição notitia criminis.

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DELEGADO DE POLÍCIA MILITAR DA DELEGACIA DE BÚZIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

                                                       

LOURDES (profissão), casada, portadora do RG …, inscrita no CPF de número, residente e domiciliada na Rua, número, bairro, Estado. Vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado intra assinado, com fundamento no art. 5o, II CF/88, e art. 30, I do CPP, requerer por medida de justiça, com base nos fatos e fundamentos abaixo demonstrados

NOTÍCIA-CRIME

I - FATOS

LOURDES e sua família passavam o feriado da semana santa em sua casa de verão na cidade de Búzios. Quando a família se aproximou da residência, se deparou com a casa arrombada. Ao entrar no imóvel, todos da família notaram que a residência estava completamente revirada, sendo que o cônjuge de Lourdes foi o primeiro a adentrar o local, para ver se não havia ninguém no recinto e ao notar que não havia ninguém, apenas a casa toda bagunçada, os outros membros da família adentraram o recinto e confirmaram a situação que a casa se encontrava.

Ao olhar no quarto do casal, o cônjuge de Lourdes notou que algumas joias foram subtraídas bem como uma quantia de R$ 2.000,00 que se encontrava na residência, que pertencia ao esposo de Lourdes.

II – DO DIREITO

O imóvel foi invadido por força bruta, arrombado, revirado, resultando em danos a parte dos móveis, foram ainda subtraídos joias de valor inestimável e dinheiro que pertencia ao cônjuge da requerente, configurando assim o crime de furto, que está elencado no art. 155 do Código Penal.

Art. 155: Subtrair para si coisa própria alheia, móvel:

PENA – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requeremos a abertura do Inquérito Policial, para que se inicie as averiguações devidas com o objetivo de achar o culpado e, através das investigações, apurar os indícios de autoria e a materialidade do delito descrito.

Nesses temos,

Pede deferimento,

Búzios, DIA de MÊS de ANO .

Assinatura do advogado

OAB

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