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1- OS DIAS DE FÉRIAS CONCEDIDOS AO FUNCIONÁRIO, SERÁ COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE SUA APOSENTADORIA?

2- O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE, PODE SER ATRIBUÍDA COMO FÉRIAS?

3- O FUNCIONÁRIO QUE PEDIR DEMISSÃO APÓS TER TRABALHADO POR 10 MESES NA EMPRESA, TERÁ DIREITO A RECEBER FÉRIAS PROPORCIONAIS?

4- O FUNCIONÁRIO QUE FOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, APÓS TER TRABALHADO 6 MESES NA EMPRESA, TERÁ DIREITO A RECEBER FÉRIAS PROPORCIONAIS?

5- O FUNCIONÁRIO DE UM BANCO QUE POSSUIR UMA JORNADA DE TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, E TRABALHAR ATÉ A SEXTA FEIRA QUE ANTECEDE O CARNAVAL, A PARTIR DE QUANDO SERÁ COMPUTADA SUAS FÉRIAS?

6- UM FUNCIONÁRIO QUE IRÁ TIRAR 30 DIAS DE FÉRIAS, E TRABALHARÁ ATÉ 30/07, SENDO CONSIDERADO O DOMINGO SEU DIA DE DESCANSO, QUANDO TERÁ QUE RETORNAR AO TRABALHO?




Sagot :

1 - Os dias de férias concedidos ao funcionário é computado para efeito de aposentadoria, conforme descrito no artigo 130, inciso IV, parágrafo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

2 - O período de licença maternidade não pode ser considerado como férias, ela também não interrompe na contagem das férias.

3 - De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado que se demite antes de 12 meses trabalhados, terá direito a férias proporcionais.

6 - Vamos entender melhor este questionamento com um exemplo concreto: um atendente de telemarketing que trabalha de segunda a sábado, tendo o domingo como descanso. Consideremos que estamos no mês de julho, dia 30 (este mês tem 31 dias), este empregado tirará suas férias no mês seguinte, e dia 30 é o seu último dia antes das férias, logo, a partir do dia 31/07 ele já entra de férias, independente de ser o domingo de descanso, e volta 31/08.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)

A CLT é um de normas trabalhistas aplicadas a todos os trabalhadores contratados com vínculo empregatício ou, mesmo não havendo contratação formal, a todos que comprovarem os requisitos da relação de emprego. Ela foi criada no governo de Getúlio Vargas, e sancionada pelo mesmo, em 1º de maio de 1943 (daí o primeiro de maio que conhecemos, é por isso!). O empregado sob regime da CLT é chamado celetista, em oposição ao regime estatutário que, como a palavra já diz, o trabalhador é servidor do estado, não de uma empresa específica.

Apesar de a CLT ser composta por várias leis trabalhistas, ela não pode ser confundida com um Código de Direito do Trabalho, pois seus dispositivos consideram o texto constitucional (Constituição Federal), tratados internacionais de direitos humanos, e muitas fontes do direito.

Alguns direitos que estabelece a CLT sobre o trabalho, conforme o seu artigo 130, que fala sobre direito a férias:

  • Inciso 1: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5  vezes.

  • Inciso 2: 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas.
  1. Parágrafo 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  2. Parágrafo 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Veja mais sobre a consolidação das leis do trabalho: https://brainly.com.br/tarefa/47181634

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