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Sagot :
A Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, define crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo. Inclui tanto condutas dolosas quanto culposas. Ela divide os crimes em praticados por particulares e praticados por funcionários públicos.
O que são crimes dolosos e culposos
- Crime doloso é aquele praticado com intenção ou em que o praticante assumiu o risco.
- Crime culposo não envolve intenção. Pode acontecer por imprudência, imperícia ou negligência.
Os crimes previstos na Lei 8.137 para particulares
- Fazer declaração falsa às autoridades referente a tributos.
- Fraude tributária através de elementos inexatos ou omissão.
- Falsificação de notas fiscais e outros documentos referentes a tributação.
- Criação ou uso de documento tributário falso ou inexato.
- Negar ou não fornecer nota fiscal, em desacordo com a legislação.
- Fazer declaração falsa ou omitir renda para fugir de tributação.
- Não pagar tributo devido no prazo.
- Exigir, pagar ou receber para si mesmo ou para outro percentagem de parcela de imposto deduzida ou fornecida como incentivo fiscal.
- Não aplicar, ou aplicar indevidamente, incentivo fiscal.
- Usar ou divulgar programa de processamento de dados com informação contábil diferente daquela exigida na lei.
Os crimes previstos na Lei 8.137 para funcionários públicos
- Extraviar ou inutilizar total ou parcialmente livro oficial, processo fiscal ou documento oficial, acarretando pagamento inexato ou indevido de imposto.
- Exigir ou aceitar vantagem indevida para deixar de cobrar imposto, mesmo que indiretamente e fora do horário de trabalho.
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Analisando o dolo ou culpa dos crimes
A maior parte dos crimes listados na lei envolve intenção. Eles são cometidos para não pagar imposto ou para fraudar as contas.
Alguns dos crimes podem ser argumentados como culposos, embora isso dependa de interpretação e provavelmente origine discussão judicial:
- O uso de documento tributário inexato pode ser feito, por exemplo, por um declarante que o recebeu sem saber de empregador ou terceirizado contratado. Imperícia ao conferir o documento e negligência ao usá-lo caracterizariam crime culposo.
- Falha de pagamento no prazo pode ser por desconhecimento, o que caracteriza imperícia, outra condição culposa.
- Aplicação indevida de incentivo fiscal, que acontece, por exemplo, quando se deixa de cumprir exigência de lei de incentivo, igualmente pode acontecer por imperícia, caracterizando crime culposo.
- No caso de funcionários públicos, extravio ou inutilização de documento fiscal também poderia ocorrer, em alguns casos, por imprudência, imperícia ou negligência, caracterizando crime culposo. Se o funcionário perder um livro fiscal, pode não ter feito isso com intenção.
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